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As novas regras foram publicadas em maio pela Secretaria Especial da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Economia. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 estabelece a “obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos”. Se a casa de câmbio estiver domiciliada para fins tributários no Brasil, ela terá que declarar todas as transações realizadas com criptomoedas. Isso inclui os titulares, os criptoativos usados, a quantidade, o valor em reais, a data e o tipo de operação — como compra e venda, transferência, retirada, cessão temporária (aluguel), entre outras. E quem usa casas de câmbio sediadas no exterior? Neste caso, ficará a cargo da pessoa física ou jurídica declarar mensalmente essas transações à Receita; é obrigatório informá-las sempre que o total mensal ultrapassar R$ 30 mil. O mesmo vale para quem realiza operações diretas, sem utilizar uma exchange. Os valores deverão ser convertidos em reais usando a cotação do Banco Central (PTAX). O sistema Coleta Nacional do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) será usado para receber as informações sobre criptomoedas. O primeiro conjunto de dados deverá ser entregue em setembro, referente às operações realizadas em agosto.

Receita cobrará multa de quem fizer declaração com atraso

A Receita estabelece uma série de multas para quem não respeitar as novas regras. Pessoas físicas deverão pagar R$ 100 por cada mês que informarem as transações com atraso. Caso as informações estejam inexatas, incompletas ou incorretas, a pena é de 1,5% do valor da transação. Quem for intimado e não prestar esclarecimentos deverá pagar R$ 500 por mês. No caso de pessoa jurídica, as multas são de R$ 1.500 por mês se houver atraso (R$ 500 se estiver no Simples Nacional); 3% das transações declaradas de forma inexata, incompleta ou incorreta; e R$ 500 por mês se não responder a uma intimação da Receita. Vale lembrar que, desde 2014, a Receita exige que as criptomoedas sejam declaradas no Imposto de Renda dentro do código “99 – Outros bens e direitos”. Além disso, quem vendeu mais de R$ 35 mil em criptoativos é tributado de acordo com o lucro na transação, começando em 15% (se os ganhos foram de até R$ 5 mil) e indo até 22,5% (ganhos acima de R$ 30 mil). A Receita define criptoativo como “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”. Com informações: Agência Brasil.

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