Agora, temos uma regulamentação menos rígida para aplicativos de transporte, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira (26).
A lei encaixa o “transporte remunerado privado individual de passageiros” nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Segundo a lei, todo motorista em apps de transporte deverá:
possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, contendo a informação de que exerce atividade remunerada;dirigir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima do município e da autoridade de trânsito, como o Detran;emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Por sua vez, o serviço — como Uber, Cabify etc. — deverá:
pagar os tributos municipais devidos;exigir a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do seguro obrigatório (DPVAT);exigir a inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.
A regulamentação e a fiscalização “competem exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal”. Ou seja, cada cidade pode adotar regras e taxas próprias para Uber e afins. Por exemplo, na cidade de São Paulo, os motoristas precisam do Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores), obtido após um curso de 16 horas; e do CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo). Em determinado momento, a Câmara dos Deputados cogitou exigir placa vermelha para identificar veículos que fazem transporte remunerado; licença municipal para prestação de serviço, semelhante a um alvará de taxista; e até proibir que o motorista trabalhasse com veículos de terceiros. No entanto, após pressão do Uber, o Senado retirou essas exigências. O projeto voltou à Câmara e foi aprovado sem elas. Com informações: Convergência Digital.