A cobrança é baseada na lei complementar nº 157, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no final do ano passado. A lei estende a cobrança do ISS a vários setores até então não tributados, com o de streaming estando entre eles. Isso significa que vários outros municípios seguirão pelo mesmo caminho muito em breve. Cidades como Porto Alegre e Recife também já conseguiram aprovação para a cobrança. A prefeitura de São Paulo enviou no mês passado uma proposta do tipo à Câmara Municipal e aguarda aprovação, o mesmo valendo para capitais como Curitiba, Florianópolis e Salvador.
No caso da cidade do Rio de Janeiro, a cobrança de ISS sobre plataformas de streaming deverá começar em até 90 dias a partir da publicação da lei no Diário Oficial. A alíquota será de 2%. Como Netflix, Spotify e outras companhias do ramo ainda não se pronunciaram sobre o assunto, não está claro se a cobrança de ISS será repassada ao consumidor, ou seja, se haverá aumento das mensalidades. Mas as chances de repasse não são pequenas. O silêncio das empresas com relação ao assunto provavelmente se deve às incertezas do momento. As aprovações dos projetos estão acontecendo apenas agora e, consequentemente, ainda há questões que dificultam uma mensuração confiável do impacto do imposto sobre as contas. Há ainda grandes chances de a cobrança ser questionada judicialmente. Um dos tópicos em discussão é se a incidência de ISS é legítima sobre empresas como Netflix e Spotify, pois, para alguns advogados e especialistas em tributos, o streaming não caracteriza um serviço, mas uma cessão de uso de conteúdo de áudio e vídeo. Com informações: Estadão, O Globo