13° salário: quem tem direito e como calcular?Abono do PIS: confira quem recebe e como consultar o benefício

O não pagamento da parcela em dia é considerado uma infração, visto que o 13º salário é uma obrigação das empresas para com os seus funcionários. Segundo Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, o valor da multa pode ser dobrado em casos de reincidência. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta Oliveira.

Não recebi a primeira parcela: o que fazer?

Segundo o especialista, o empregado que não receber a primeira parcela do benefício, deverá procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou financeiro da empresa, para notificar que não recebeu o abono natalino. “Se o RH ou financeiro não resolver, o trabalhador deverá fazer uma denúncia da empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, se ele for sindicalizado. Não havendo solução, o próximo será mover uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, ressalta Oliveira.

Consequências para a empresa

A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado, ou efetuar com atraso, sofrerá penalidades, como multa administrativa de R$ 170,25 por empregado. Conforme explica o advogado, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, ainda pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué.

Como é feito o cálculo do 13º?

Conforme define a Lei n° 4.090/62, o cálculo corresponde a fatia de 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal do funcionário, multiplicada pelos meses trabalhados — observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. Confira o exemplo, a seguir; Salário: R$ 3.000Total de meses no ano: 12Total de meses trabalhados: 4Cálculo: (3.000 / 12) x 4 = 1.000Valor do 13º salário: R$ 1.000,00 Vale ressaltar que rendimentos como hora extra e comissões também são somados no valor base para o cálculo, mas benefícios, como vale-transporte, alimentação e lucros da empresa, não são considerados.

Existem descontos?

Assim como os salários do restante do ano, o 13º também tem os valores de INSS, FGTS e imposto de renda descontados. No entanto, isso só se aplica na segunda parcela do benefício. Além disso, a renda relativa ao 13º não pode ser compensada na declaração do IR.

Quando o trabalhador perde o direito ao 13º?

O valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. O trabalhador só perde o direito ao abono natalino quando ocorre a demissão com justa causa e, caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.